terça-feira, 7 de junho de 2011

TEORIA GERAL DO PROCESSO - Aula 09

PROCESSO
1 – Definição
O processo é a relação jurídica, autônoma da relação de direito material, que se estabelece entre o autor e o réu, diante da jurisdição, com a finalidade de ser resolvida a lide.
2 – Elementos do processo
I – Elementos subjetivos:
a) Partes
b) Órgão jurisdicional e auxiliares
c) Ministério Público
II – Elementos objetivos:
a) Pretensão do autor e defesa do réu
b) Atos processuais
c) Provas, etc
3 – Espécies de processo
a) Processo de conhecimento
b) Processo de execução
c) Processo Cautelar
4 – Pressupostos processuais
Os pressupostos processuais são requisitos que estão relacionados à própria existência do processo e ao seu desenvolvimento válido. Podem ser subjetivos ou objetivos.
I - Pressupostos processuais subjetivos
• Em relação às partes
• Capacidade postulatória
• Capacidade processual
• Em relação ao juiz ou juízo
• Órgão investido de jurisdição
• Competente
II - Pressupostos processuais objetivos extrínsecos à relação
• a) Litispendência
• b) Coisa julgada
• c) Transação
• d) Compromisso
• e) Perempção
• f) Falta de pagamento das custas
III - Pressupostos processuais objetivos intrínsecos à relação
• a) Petição inicial apta
• b) Citação válida
• c) Procedimento legal (devido processo legal)

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